terça-feira, maio 23, 2006

Lei que manda preso estudar e trabalhar é ignorada

Josias de Souza
da Folha Online

Relatório de auditoria concluída em dezembro de 2002 e encaminhada ao Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça no início da gestão Lula, em janeiro de 2003, ajuda a explicar por que facções criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital) dominam os presídios. Elaborado por auditores do TCU, o documento informa que o Estado não cumpre a Lei de Execução Penal, de 1984. Ela prevê que os presos deveriam estudar e trabalhar. Mas é flagrantemente desrespeitada.

O desrespeito à lei contribui para um dos principais flagelos do sistema prisional brasileiro: de acordo com a auditoria, 70% dos presos recolhidos aos cárceres do país são reincidentes. Devolvidos ao convívio social sem receber o tratamento de “ressocialização” previsto em lei, os criminosos voltam a delinqüir e retornam para os presídios.

(...)

Eis alguns dos problemas detectados:

1) virou letra morta a Lei de Execução Penal. Contém normas de "prevenção" ao crime e "ressocialização" do criminoso. Estabelece os "direitos" do preso -educação e trabalho, por exemplo;

2) visitaram-se 18 cadeias em nove Estados. Entrevistaram-se 108 presos. Enviaram-se questionários a todas as prisões de regime fechado do país. As respostas indicam que 77% da população carcerária não estuda. Onde há ensino, ele é precário e descontinuado;

3) Em São Paulo que guardava em seus calabouços 72.140 criminosos (40% do universo carcerário nacional), só 12.500 (17%) estudavam. Registrou-se percentual idêntico no Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Bahia. Em Estados como Espírito Santo, Acre, Rondônia, Goiás, Amazonas e Pará só 7% dos presos têm acesso a educação. O Paraná, campeão de civilidade, oferece ensino a míseros 31% de seus detentos. Seguem-se Minas (30%), Mato Grosso e Maranhão (ambos com 28%) e, mais atrás, Rio Grande do Sul, Amapá e Alagoas (todos com cerca de 20%);

4) a qualificação profissional é virtualmente inexistente. Em São Paulo, "se aproxima de zero". Nos Estados mais bem estruturados passa de 50% o número de presos mantidos no ócio. O "direito" ao trabalho converteu-se em "privilégio";

5) o preso-trabalhador deveria receber pelo menos 70% do salário mínimo. Nem sempre recebe. Contam-se nos dedos de uma mão as experiências positivas implantadas nos Estados. São programas oficiais, parcerias com entidades como o Sebrae e convênios com empresas. Mas "as boas práticas ainda não estão devidamente consolidadas".

Em http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2006-05-21_2006-05-27.html#2006_05-23_04_46_38-10045644-27

* * *

Isso aqui tá parecendo um "Observatório da Sociedade", mas eu estou gostando mais dele assim. Esse espaço está se tornando mais útil.

Bom, mas esse texto do Josias de Souza ajuda a clarear a cabecinha daqueles que esperneiam e dão piti ao ouvir a expressão "Direitos Humanos", enquanto agitam os bracinhos dizendo que eles só se aplicam aos "Humanos Direitos", seja lá o que isso for.

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